Com o filtro de regime tributário você consegue aprimorar ainda mais sua segmentação de mercado. 


Importante salientar que essa feature deve ser contratada à parte. Caso tenha interesse, pode consultar seu(sua) Gerente de Contas ou então nosso Time de Suporte Técnico.




O filtro está dividido nas seguintes opções:




1. Lucro Real: Regra geral de tributação de pessoa jurídica no Brasil, é regime obrigatório para aquelas que têm faturamento superior ao teto do lucro presumido e para determinadas atividades empresariais, como as financeiras e quem receba receitas do exterior, entre outras. 




Por exemplo:


• Empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões;


• Empresas que atuam no mercado financeiro (bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário);


• Empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;


• Empresas que exerçam atividades de factoring ou que possuam benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.




2. Lucro Presumido: Regime em que o imposto de renda e a CSLL são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa. Este percentual é fixo e pré-estabelecido por lei, aplicado sobre a receita bruta. 


• O regime pode ser optado pela pessoa jurídica que não esteja obrigada a apurar o lucro real e que tenha receita anual inferior a 78 milhões de reais.  




3. Lucro Arbitrado: O Lucro Arbitrado é geralmente utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por variadas razões, que vão desde fatalidades até fraudes. Não sendo possível enquadrar em Lucro Real ou Presumido.




4. Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime simplificado que compartilha o recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base para apuração a sua receita bruta. Esse regime é voltado para micro e pequenas empresas.


Por exemplo:


• Empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões (dado atualizado em 2018);


• Microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123 de 2006.




5. Imune do IRPJ: Conforme o art. 150 da Constituição Federal, e reconhecimento dos artigos 167 e seguintes do RIR/1999, para que as entidades possam gozar da imunidade do imposto de renda, precisam atender os requisitos previstos em lei. 


São imunes do imposto de renda:


– Instituições de educação;


– Instituições de assistência social;


– Partidos políticos, inclusive fundações;


– Entidades sindicais;


– Templos de qualquer culto.




6. Isenta do IRPJ: Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 1997) e (Lei nº 9.718, de 1998).



A isenção aplica-se exclusivamente em relação ao imposto de renda de pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido. Porém, os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda.